Inquilino deve participar da reunião de condomínio? Entenda aqui
Quando o assunto são direitos e deveres de um inquilino, pode haver confusão sobre a possibilidade de ele participar da reunião de condomínio. Afinal, a própria legislação brasileira parece ambígua nesse caso, e é preciso entender os pormenores para decidir sabiamente essa questão.
Neste post, vamos detalhar tudo o que é preciso saber, a fim de ter discernimento sobre isso. Continue lendo e aprenda com as informações a seguir.
Quais são os direitos e deveres do locatário com relação à reunião de condomínio?
Antes de mais nada, é preciso entender que locatário não é condômino. Condôminos são apenas aquelas pessoas proprietárias do imóvel ou que por direito possam representá-lo (como filhos ou o inquilino com procuração autorizada pelo proprietário). Esse ponto é crucial pois se nas regras do condomínio estiver estipulada que apenas os donos dos imóveis podem participar da reunião, então não haverá muito o que fazer por parte do locatário. A única saída para o inquilino seria estar munido da procuração a fim de garantir o direito de participar mesmo não sendo condômino.
Inquilino tem direito a voto em assembleia?
Para garantir o voto em assembleia e evitar polêmicas, o melhor a fazer é contar com a procuração autorizada pelo proprietário do imóvel. Dizemos isso pois a lei garante esse direito ao locatário, conforme demonstra o artigo 1.356 de 2003:
Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Além do mais, a lei garante ao locatário o direito de participar do conselho fiscal caso ele seja eleito pelos demais condôminos. Inclusive, a própria convenção dos moradores deve ter consciência dessa possibilidade a fim de não ir contra algo que está previsto em lei. Tenha atenção a isso para não errar.
Inquilino pode ser síndico?
O inquilino pode ser síndico. No Novo Código Civil, está expresso que no artigo 1.347 que
A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Isso é importante de ser dito pois, mesmo se a convenção tentar proibir a participação de não condôminos, isso implica infração da lei, já que o Novo Código Civil garante esse direito aos locatários.
Agir para além de suposições e realmente dominar os aspectos legais dessa questão é o que permite uma abordagem acertada à participação do locatário nas decisões do condomínio. Sabendo disso, fica mais fácil lidar com a situação de forma segura e tranquila a fim de evitar desgaste entre os moradores.
Como você pôde ver, não é tão difícil entender os direitos e deveres do inquilino relativos à sua participação nas assembleias e demais aspectos administrativos da vida do condomínio. Agora que tem as informações certas, procure agir dentro do que é estipulado legalmente a fim de evitar transtornos desnecessários nessa questão.
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