Afinal, de quem é a responsabilidade sobre o IPTU no aluguel?
Uma das principais dúvidas em relação ao contrato de locação são as regras sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no aluguel. Essa é uma taxa paga pela propriedade do imóvel, devido ao município. Porém, como o inquilino assume diversas responsabilidades, o pagamento gera questionamentos.
Como esse é um assunto fundamental para o planejamento financeiro de uma pessoa ao alugar um imóvel, preparei este conteúdo sobre como funciona o pagamento do IPTU. Veja só!
O que diz a lei sobre o IPTU no aluguel?
A lei do inquilinato (Lei n.º 8.245/1991) traz as normas que devem ser observadas no contrato de locação. Em seu artigo 22, ela determina que as taxas e impostos (como o IPTU) são obrigações do proprietário, exceto quando for combinado o contrário.
Isso significa basicamente que as partes podem dispor livremente sobre quem será responsável pelo pagamento do imposto, inclusive para repassar essa obrigação para o inquilino. No entanto, caso o contrato não tenha uma cláusula sobre o assunto, a obrigação será do proprietário, já que é o previsto na lei.
O que fazer caso discorde do previsto no contrato?
É bastante comum que o contrato de locação repasse a obrigação de pagar o IPTU para o inquilino, já que será ele que utilizará o imóvel durante todo o período. Entretanto, existem casos em que o morador discorda da cobrança. Isso pode acontecer por diversos motivos, principalmente nos casos em que o imposto sofre altos reajustes.
Nessas situações, caso o contrato ainda não esteja assinado, é possível negociar com o locador as condições e tentar acordar um novo valor. Se a locação já estiver vigente, além de negociar os valores, será necessário fazer um aditivo contratual se o proprietário concordar em deixar de cobrar essa taxa.
Um ponto importante é lembrar que o valor pago a título de IPTU no aluguel deve ser sempre o mesmo que foi quitado pelo proprietário. Por exemplo, se o pagamento for feito em parcela única com desconto, esse é o montante que será repassado pelo inquilino.
Quais são as consequências de não pagar o IPTU?
Quando previsto no contrato, a falta de quitação do IPTU pelo inquilino é um descumprimento das obrigações previstas, então pode resultar em ação de cobrança e, até mesmo, de despejo, movida pelo proprietário. No entanto, caso o município entre com uma execução, o réu no processo será o dono do imóvel.
Isso acontece porque mesmo com a previsão no contrato, a legislação tributária determina que o imposto deve ser pago pelo proprietário. Contudo, após quitar os valores cobrados judicialmente, o dono tem o direito de entrar com uma ação contra o inquilino para ser ressarcido pelos danos.
Portanto, para evitar qualquer tipo de transtorno, é fundamental avaliar as condições previstas no contrato para verificar quem será responsável pelo pagamento do IPTU no aluguel. Para ter mais segurança, conte sempre com o suporte de uma empresa imobiliária que esclarecerá eventuais dúvidas e ajudará a negociar os termos da locação com o proprietário.
Então, gostou do conteúdo? Se você tem mais dúvidas sobre o assunto, descubra o que você precisa saber antes de alugar o primeiro imóvel!